Quadro de três vertentes - Esforços do Estado para ajudar os residentes afectados pelas cheias
De acordo com a sua explicação, a ajuda financeira disponível para os residentes do Sarre é composta por três componentes principais. As pessoas devem apresentar os seus pedidos nas respectivas cidades, que colaborarão com os distritos ou associações regionais para processar os pedidos.
Rehlinger referiu que é provável que os pedidos sejam recebidos no prazo de uma semana. O Governo do Estado assumirá metade do custo dos danos financeiros, os distritos serão responsáveis por 25% e as cidades e municípios assumirão uma percentagem igual.
Nas palavras de Müller, "os habitantes do Sarre que sofreram perdas terão agora clareza sobre a forma como serão ajudados, um desenvolvimento importante após a resposta imediata à crise".
Principais pontos da ajuda financeira anunciada
- Decreto sobre os danos causados por catástrofes naturais: Esta diretiva de 2020, relativa aos danos significativos e cruciais, aplica-se em caso de extrema necessidade. Na sua maior parte, mantém-se inalterada, mas foi simplificada em certos domínios e reduziu certos limiares. Os particulares, as associações, as pequenas e médias empresas e os profissionais independentes podem candidatar-se se sofrerem danos nas suas propriedades privadas, artigos domésticos ou bens da associação/empresa devido a inundações. Os danos de valor igual ou superior a 5 000 euros (anteriormente 20 000 euros) são reconhecidos como danos causados por catástrofes naturais.
O Governo concede assistência financeira até metade do custo dos danos, com um limite máximo de 75 000 euros. Se os danos forem superiores a 150 000 euros, o Governo considerará uma bonificação da taxa de juro até 100% para os juros do empréstimo necessário para cobrir a parte restante.
Para obter a indemnização por danos primários, é necessário provar que não teria sido prudente, do ponto de vista fiscal, subscrever um seguro. Esta prova consiste em duas ofertas actuais, uma das quais não deve exceder 2% do rendimento mensal do agregado familiar.
- Auxílio às inundações: Neste caso, é possível uma indemnização de 1.000 euros por família. Segundo o Governo do Estado, "a cidade competente deve confirmar que a família em questão se encontrava no centro da zona afetada e que sofreu danos reais. A pessoa afetada deve confirmar que os danos correspondem ao auxílio solicitado".
- Regulamento sobre as dificuldades: Se houver casos que não cumpram as directrizes anteriores, foi acordado um regulamento de dificuldades para ajudar também essas pessoas.
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Fonte: symclub.org