Tribunal para questões administrativas - Revogada: Lei relativa às lontras da Baviera
O tribunal alemão decidiu que a política que permite a caça às lontras é inválida. Este regulamento tinha como objetivo permitir o abate destes animais protegidos em circunstâncias específicas para salvaguardar a indústria dos lagos. Esta decisão vem na sequência de uma suspensão temporária do regulamento, que estava em vigor desde 2023.
A decisão do tribunal deixou em aberto a possibilidade de recurso por parte do Governo do Estado, o que ficou implícito, mas não foi explicitado. No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado referiu que estava atualmente a elaborar um novo regulamento. O processo foi iniciado por duas ONG, a Fischotterschutz e a Bund Naturschutz, juntamente com a Deutsche Umwelthilfe (DUH). Na audição, ambas as partes manifestaram o seu interesse em colaborar.
Matthias Geng, da Aktion Fischotterschutz, criticou publicamente o decreto de abate como "uma farsa para uma espécie estritamente protegida que está agora a começar a regressar após décadas de extinção". Acrescentou que soluções eficazes, como o financiamento adequado para uma gestão quase natural ou medidas preventivas como lagoas de desvio e vedações, seriam mais benéficas.
Sascha Müller-Kraenner, Diretor-Geral Federal da DUH, sublinhou: "Não se devia ter chegado a esta ação judicial. Nem sequer foi provado que os abates teriam evitado danos graves na gestão dos lagos".
Peter Rottner, diretor regional da Baviera do Bund Naturschutz, comentou: "As perdas na indústria dos lagos têm várias causas e estão a aumentar, não apenas devido à crise climática. Em vez de culpar a lontra e de a abater com medidas ineficazes, o governo estatal deveria concentrar-se no apoio ao sector como um todo". Rottner referiu-se ao aumento do financiamento básico para tanques de peixes e à promoção da biodiversidade coordenada por organizações de conservação da natureza e pela indústria de tanques durante uma mesa redonda sobre a petição de biodiversidade em 2019.
Os novos regulamentos sobre as lontras teriam permitido o abate de lontras em circunstâncias específicas, particularmente na Baixa Baviera e no Alto Palatinado, mas não no distrito de Neumarkt. O número máximo anual de animais a abater foi fixado em 32.
O Tribunal Administrativo considerou que este regulamento era ilegal, uma vez que não tinha sido solicitada a participação da Associação de Proteção da Natureza antes do decreto. A decisão do tribunal refere que "não se pode excluir que o conteúdo do decreto tivesse sido diferente se as associações tivessem sido envolvidas". Criticou igualmente a abordagem adoptada para determinar a quota anual de abate através de uma autoridade subordinada.
A Associação das Pescas da Baviera já tinha manifestado o seu apoio à degradação do estatuto jurídico da lontra e referiu-se à Áustria, que autorizou a remoção de lontras por ter um estatuto de conservação nacional favorável. A Alemanha não possui o mesmo estatuto, o que impossibilita este tipo de abate na região. A comissão apelou a uma reconsideração do estatuto da lontra, uma vez que esta se está a propagar rapidamente ao abrigo das actuais leis de proteção absoluta.
Informação do Tribunal Administrativo
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Fonte: www.stern.de