Foram envolvidos cerca de 2,3 gramas. - Tribunal decide a favor da empresa no caso das almôndegas de salsicha
O Tribunal Administrativo de Münster, na Renânia do Norte-Vestefália, anulou uma decisão anterior tomada em primeira instância relativamente a uma empresa de enchidos de Warendorf. Na decisão inicial, a empresa perdeu o seu processo contra uma proibição de venda dos seus produtos devido a quantidades de enchimento incorrectas.
Há cinco anos, inspectores do Gabinete de Pesos e Medidas de Münster verificaram que um lote de "Geflügel-Leberwurst fein" (salsicha fina de fígado de aves) estava rotulado como tendo um recheio de 130 gramas, mas pesava apenas 127,7 gramas. A diferença foi atribuída ao invólucro artificial e às pinças metálicas.
Durante uma inspeção posterior da "Leberwurst fein" feita de carne de porco, a discrepância de peso foi ainda maior - 2,6 gramas.
O Gabinete de Pesos e Medidas baseou a sua decisão no Regulamento de Informação Alimentar de 2014, que estabelece que a quantidade de enchimento deve representar o volume total do produto, incluindo os componentes não comestíveis, como o granulado da salsicha e as peças de selagem.
No entanto, o Tribunal Administrativo Superior discordou, argumentando que uma interpretação tão ampla tornaria impossível a venda do produto num balcão de carnes, uma vez que não pode ser pesado no local. O Instituto de Pesos e Medidas, por seu lado, defende que a quantidade de enchimento deve considerar apenas a salsicha pura.
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Fonte: symclub.org